- 1 -O segurador e o tomador do seguro podem, por acordo, a todo o tempo, fazer cessar o contrato de seguro.
- 2 -Com excepção do seguro de grupo e das especificidades previstas em sede de seguro de vida, não coincidindo o tomador do seguro com o segurado identificado na apólice, a revogação carece do consentimento deste.
Artigo 111.º — Cessação por acordo
Vigente desde: 16/04/2008
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Em vigor desde 16/04/2008