- 1 -O seguro de colheitas garante uma indemnização calculada sobre o montante de danos verificados em culturas.
- 2 -A indemnização prevista no número anterior é determinada em função do valor que os frutos de uma produção regular teriam ao tempo em que deviam ser colhidos se não tivesse sucedido o sinistro, deduzido dos custos em que não haja incorrido e demais poupanças e vantagens do segurado em razão do sinistro.
Artigo 152.º — Seguro de colheitas
Vigente desde: 16/04/2008
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