Sem prejuízo das menções obrigatórias a incluir na apólice, cabe ao segurador prestar todos os esclarecimentos exigíveis e informar o tomador do seguro das condições do contrato, nomeadamente:
- a)Da sua denominação e do seu estatuto legal;
- b)Do âmbito do risco que se propõe cobrir;
- c)Das exclusões e limitações de cobertura;
- d)Do valor total do prémio, ou, não sendo possível, do seu método de cálculo, assim como das modalidades de pagamento do prémio e das consequências da falta de pagamento;
- e)Dos agravamentos ou bónus que possam ser aplicados no contrato, enunciando o respectivo regime de cálculo;
- f)Do montante mínimo do capital nos seguros obrigatórios;
- g)Do montante máximo a que o segurador se obriga em cada período de vigência do contrato;
- h)Da duração do contrato e do respectivo regime de renovação, de denúncia e de livre resolução;
- i)Do regime de transmissão do contrato;
- j)Do modo de efectuar reclamações, dos correspondentes mecanismos de protecção jurídica e da autoridade de supervisão;
- l)Do regime relativo à lei aplicável, nos termos estabelecidos nos artigos 5.º a 10.º, com indicação da lei que o segurador propõe que seja escolhida.