- 1 -O tomador do seguro deve pagar o prémio nas datas e condições estipuladas no contrato.
- 2 -O segurador deve avisar o tomador do seguro com uma antecedência mínima de 30 dias da data em que se vence o prémio, ou fracção deste, do montante a pagar assim como da forma e do lugar de pagamento.
Artigo 202.º — Pagamento do prémio
Vigente desde: 16/04/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2008