- 1 -A DRE profere uma decisão final integrada sobre o pedido de autorização, devidamente fundamentada e precedida de síntese das diferentes pronúncias das entidades consultadas, estabelecendo, quando favorável, as condições a observar pelo requerente na instalação da ALE em termos que vinculam as entidades públicas intervenientes no procedimento a que se refere o presente capítulo.
- 2 -Antes de proferir decisão, a DRE promove as acções que considerar necessárias à concertação das posições assumidas pelas entidades consultadas quando se verifiquem divergências que dificultem a tomada de uma decisão integrada.
- 3 -A decisão sobre o pedido de autorização é proferida no prazo de 15 dias contados da data de recepção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidos ou do termo do prazo para essa pronúncia, sempre que alguma das entidades não se pronuncie, sem prejuízo do disposto no n.º 5.
- 4 -O pedido de autorização é indeferido caso a DRE verifique ter ocorrido, no âmbito da pronúncia das entidades públicas a que se refere o artigo anterior, pelo menos uma das seguintes situações:
- a)Existência de declaração de impacte ambiental desfavorável;
- b)Decisão desfavorável da CCDR em razão da localização;
- c)Indeferimento de pedido de título de utilização de recursos hídricos;
- d)Parecer desfavorável do IMTT, I. P., por incompatibilidade do projecto com a Rede Nacional de Plataformas Logísticas ou com as redes de transportes rodo e ferroviárias;
- e)Existência de parecer ou decisão negativa de natureza vinculativa por parte de quaisquer outras entidades de consulta obrigatória.
- 5 -A decisão da entidade coordenadora sobre o pedido de autorização pode ser proferida antes da decisão final no procedimento de título de utilização de recursos hídricos, que é apenas condição da licença de exploração da ALE.
- 6 -A decisão é comunicada e disponibilizada a todas as entidades públicas com intervenção no procedimento, ao requerente e à câmara municipal territorialmente competente.
Artigo 20.º — Decisão de autorização de instalação
Vigente desde: 31/03/2009