- 1 -A licença de instalação da ALE caduca se, no prazo de dois anos após a sua emissão, não tiver sido dado início aos trabalhos de construção de infra-estruturas.
- 2 -O prazo previsto no número anterior pode ser prorrogado pela DRE, a pedido da sociedade gestora, por igual período de tempo, quando esta demonstre não lhe ser imputável o atraso.
Artigo 22.º — Caducidade da autorização de instalação
Vigente desde: 31/03/2009