- 1 -Fica sujeita a autorização prévia a alteração de ALE que determine a sujeição a avaliação de impacte ambiental, ou a nova avaliação de impacte ambiental, nos termos do respectivo regime jurídico.
- 2 -Fica sujeita a declaração prévia, nos termos do REAI, com as devidas adaptações, a alteração de ALE não abrangida pelo disposto no número anterior sempre que a alteração implique um aumento superior a 30 % da respectiva área de implantação.
- 3 -As alterações a ALE não abrangidas pelo número anterior ficam sujeitas a mera notificação à DRE, nos termos do artigo 30.º
Artigo 28.º — Regimes das alterações
Vigente desde: 31/03/2009