- 1 -As regras de organização e funcionamento da ALE constam de regulamento interno, aprovado pela DRE no âmbito do pedido de autorização prévia de instalação de ALE.
- 2 -O regulamento referido no número anterior inclui obrigatoriamente:
- a)A identificação da tipologia de actividades a instalar;
- b)As especificações técnicas aplicáveis em matéria de ocupação, uso e transformação do solo e de qualificação ambiental;
- c)A especificação das modalidades e condições de transmissão pela sociedade gestora dos direitos sobre os terrenos, edifícios e suas fracções;
- d)A identificação dos instrumentos destinados a garantir aos estabelecimentos localizados em ALE a prestação dos serviços comuns a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo seguinte, em caso de suspensão da licença de exploração de ALE, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 31.º ou da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º
Artigo 5.º — Regulamento interno da ALE
Vigente desde: 31/03/2009