- 1 -A sociedade gestora deve celebrar um contrato de seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos decorrentes da actividade de gestão da ALE e que constitua sua obrigação nos termos do artigo 6.º, quanto às áreas comuns e de utilização colectiva, nos termos a definir através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia.
- 2 -A sociedade gestora deve apresentar à entidade coordenadora, no prazo de 30 dias contados a partir da data do início da exploração, comprovativo da celebração de contrato de seguro de responsabilidade civil.
Artigo 7.º — Seguro de responsabilidade civil
Vigente desde: 31/03/2009