- 1 -São repristinados os seguintes artigos do Decreto-Lei n.º 180/2002, de 8 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 215/2008, de 10 de Novembro, e 279/2009, de 6 de Outubro:
- a)Artigo 18.º;
- b)Artigo 19.º;
- c)Alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º;
- d)Artigo 21.º;
- e)Alíneas c), d), e), f) e g) do n.º 1 do artigo 24.º,
- f)Artigo 31.º;
- g)Artigo 32.º;
- h)Artigo 33.º;
- i)Artigo 34.º
- 2 -Os artigos referidos no número anterior não cessam a sua vigência com a publicação das portarias referidas no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de Outubro.
Artigo 3.º — Repristinação
Vigente desde: 16/06/2011