- 1 -As entidades empregadoras que pretendam beneficiar da dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições devem apresentar requerimento para o efeito.
- 2 -O requerimento deve ser entregue, através do sítio na Internet da segurança social, no prazo de 10 dias a contar da data de início do contrato de trabalho a que se refere o pedido de incentivo.
Artigo 12.º — Requerimento
Vigente desde: 21/06/2017