O Portal disponibiliza a todos os fornecedores do Estado nacionais a possibilidade de emissão do Documento Europeu Único de Contratação Pública, podendo conferir junto das entidades adjudicantes de outros Estados Membros a inexistência de impedimentos à contratação por parte dos fornecedores do Estado nacionais.
Artigo 13.º — Documento Europeu Único de Contratação Pública
Vigente desde: 12/09/2018