A inscrição no Portal e a manutenção do registo criminal implica o pagamento anual de uma taxa, a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça, relativa à disponibilização permanente da informação relacionada com o registo criminal dos fornecedores do Estado e dos respetivos titulares do órgão de administração, direção ou gerência, a qual constitui receita da Direção-Geral da Administração da Justiça.