O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 de abril, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -(Anterior corpo do artigo.)
- 2 -É igualmente dispensada a apresentação das certidões referidas no número anterior, para efeitos de aplicação dos procedimentos de verificação e comprovação da inexistência de impedimentos à contratação previstos no Código dos Contratos Públicos, no âmbito do Portal dos Fornecedores do Estado.