- 1 -É republicado, em anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 77/2017, de 30 de junho, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei.
- 2 -Para efeitos de republicação, onde se lê «terceira alteração», «Decreto-Lei n.º 69/2004, de 25 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 52/2006, de 15 de março, e 29/2014, de 25 de fevereiro», «vigésima oitava alteração ao Código dos Valores Mobiliários» deve ler-se, respetivamente, «quarta alteração», «Decreto-Lei n.º 69/2004, de 25 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 52/2006, de 15 de março, 29/2014, de 25 de fevereiro, e 77/2017, de 30 de junho» e «trigésima oitava alteração ao Código dos Valores Mobiliários».
Artigo 6.º — Republicação
Vigente desde: 16/08/2021
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Em vigor desde 16/08/2021