O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de setembro de 2021.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de julho de 2021. - António Luís Santos da Costa - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
Promulgado em 9 de agosto de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 12 de agosto de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 6.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 77/2017, de 30 de junho