As associações extinguem-se ainda por decisão judicial nos seguintes casos:
- a)Quando o seu fim se tenha esgotado ou se tenha tornado impossível;
- b)Quando o seu fim real não coincida com o fim expresso no acto constitutivo ou nos estatutos;
- c)Quando o seu fim seja sistematicamente prosseguido por meios ilícitos ou imorais;
- d)Quando, durante o período de um ano, o número de associados seja inferior ao dobro dos membros previstos para os respectivos órgãos associativos;
- e)Quando se verifiquem graves irregularidades no seu funcionamento ou dificuldades financeiras que obstem à efectivação dos direitos dos associados.