- 1 -A inscrição nas modalidades que exijam avaliação da situação clínica do candidato é condicionada, nos termos dos estatutos ou dos regulamentos de benefícios, a parecer médico, por exame directo ou através do preenchimento de questionário clínico.
- 2 -Quando houver lugar a exame médico, podem ser utilizados, mediante acordo, os serviços oficiais de saúde ou os serviços médicos de qualquer associação mutualista.
Artigo 26.º — Inscrição
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/09/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/09/2018
Original
Em vigor de 03/03/1990 a 31/08/2018