Os associados podem subscrever quaisquer modalidades de benefícios nos termos regulamentares.
Artigo 31.º — Âmbito da inscrição
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/09/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/09/2018
Original
Em vigor de 03/03/1990 a 31/08/2018