Compete à assembleia geral definir as linhas fundamentais da actuação da associação e especialmente:
- a)Eleger e destituir, por votação secreta, os titulares dos órgãos associativos;
- b)Deliberar sobre a reforma ou alteração dos estatutos e regulamentos de benefícios;
- c)Deliberar sobre a cisão, fusão, integração e dissolução da associação;
- d)Deliberar sobre a adesão a federações, uniões ou confederações;
- e)Autorizar a associação a demandar os titulares dos órgãos associativos por actos praticados no exercício das suas funções;
- f)Fiscalizar os actos dos órgãos associativos;
- g)Deliberar sobre todos os recursos que lhe forem interpostos;
- h)Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas na competência dos restantes órgãos associativos.