- 1 -São revogados os seguintes diplomas:
- a)Decreto n.º 19331, de 6 de Fevereiro de 1931;
- b)Decreto n.º 41448, de 18 de Dezembro de 1957;
- c)Artigos 60.º, 61.º, 104.º a 106.º, 128.º e 160.º do Decreto-Lei n.º 48547, de 27 de Agosto de 1968;
- d)Decreto-Lei n.º 522/73, de 12 de Outubro;
- e)Decreto-Lei n.º 2/83, de 8 de Janeiro;
- f)Decreto-Lei n.º 262/85, de 15 de Julho;
- g)Decreto-Lei n.º 154/86, de 20 de Junho;
- h)Decreto-Lei n.º 229/88, de 29 de Junho;
- i)Decreto-Lei n.º 81/90, de 12 de Março;
- j)Decreto-Lei n.º 231/90, de 14 de Julho.
- 2 -São revogados os Decretos-Leis n.os 247/83, de 9 de Junho, 10/82, de 19 de Janeiro, e 319/76, de 3 de Maio, e o Decreto Regulamentar n.º 72/77, de 31 de Outubro, revogação essa que produzirá efeitos a partir da data de entrada em vigor dos diplomas legais que regulamentarem a mesma matéria.
Artigo 101.º — Norma revogatória
Vigente desde: 08/02/1991