Para além dos requisitos constantes do artigo 5.º deste diploma, o pedido de autorização de introdução no mercado de um gerador deve conter as seguintes informações:
- a)Uma descrição geral do sistema conjuntamente com uma descrição pormenorizada dos seus componentes susceptíveis de afectar a composição ou a qualidade de um preparado do núclido de filiação;
- b)As características qualitativas e quantitativas do produto eluído ou sublimado.