O director técnico é responsável por todos os actos farmacêuticos praticados no âmbito do fabrico, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Garantir que cada lote de medicamentos tenha sido fabricado e controlado de acordo com as normas das boas práticas de fabrico, seguindo os métodos e técnicas constantes dos respectivos processos de autorização;
- b)Responsabilizar-se pela realização dos ensaios de todos os lotes dos medicamentos exportados e importados de países não comunitários;
- c)Proceder ao registo de cada lote de fabrico e à elaboração dos relatórios de controlo de qualidade, colocando-o à disposição dos agentes de inspecção durante pelo menos um ano após a caducidade do lote;
- d)Diligenciar para que as substâncias activas e outras matérias-primas sujeitas a operações de divisão sejam analisadas de modo a garantir a sua qualidade e pureza;
- e)Zelar pelo armazenamento, acondicionamento dos medicamentos e matérias-primas activas ou não.
- f)Garantir o cumprimento das disposições legais específicas que regulam os estupefacientes e substâncias psicotrópicas.