Regula as sociedades de locação financeira
Objecto
Prestação de serviços por terceiros
Encontra-se vedada às sociedades de locação financeira a prestação dos serviços complementares da actividade de locação operacional, nomeadamente a manutenção e a assistência técnica dos bens locados, podendo, no entanto, contratar a prestação desses serviços por terceira entidade.
Regime jurídico
As sociedades de locação financeira regem-se pelo disposto no presente diploma e pelas disposições aplicáveis do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
Forma e verdade da firma
Exclusividade
Para além dos bancos, só as sociedades de locação financeira podem celebrar, de forma habitual, na qualidade de locador, contratos de locação financeira.
Recursos
Operações cambiais
As sociedades de locação financeira podem realizar as operações cambiais necessárias ao exercício das suas actividades.
Consórcios
As entidades habilitadas a exercer a actividade de locação financeira podem constituir consórcios para a realização de operações que constituem o seu objecto.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 103/86, de 19 de Maio.