Para além dos bancos, só as sociedades de locação financeira podem celebrar, de forma habitual, na qualidade de locador, contratos de locação financeira.
Artigo 4.º — Exclusividade
RevogadoVersão 2Vigente desde: 22/08/2002
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 22/08/2002
Decreto-Lei n.º 186/2002 - 1.ª Série(21/08/2002)
Original
Em vigor de 15/04/1995 a 21/08/2002