- 1 -As sociedades de locação financeira adotam a forma de sociedade anónima.
- 2 -A designação de sociedade de locação financeira, sociedade de leasing ou outra que com elas se confunda não pode ser usada por outras entidades que não as previstas no presente diploma.
Artigo 3.º — Forma e verdade da firma
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2015
Decreto-Lei n.º 100/2015 - 1.ª Série(02/06/2015)
Original