Estabelece condições de funcionamento da Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais do Ministério das Finanças
Direcção
A Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais (DGAERI) é dirigida por um director-geral, coadjuvado por três subdirectores-gerais, ficando desde já criados os respectivos lugares.
Pessoal
Enquanto não for publicado o diploma orgânico contendo o respectivo quadro de pessoal, a DGAERI disporá para o desempenho das suas funções do pessoal proveniente do extinto Gabinete de Assuntos Europeus e dos serviços referidos no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 158/96, de 3 de Setembro.
Norma remissiva
Consideram-se relativas à DGAERI todas as referências efectuadas na lei ou em negócio jurídico ao Gabinete de Assuntos Europeus do Ministério das Finanças.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Fevereiro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 14 de Março de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 20 de Março de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.