- 1 -As vinhas devem ser conduzidas em cordão, com poda em vara e talão, com uma carga máxima de 50000 gomos por hectare, não devendo a densidade de plantação por hectare ser inferior a 3000 plantas.
- 2 -As práticas culturais devem ser as tradicionais ou as recomendadas pela CVB, em ligação com os serviços regionais de agricultura.
- 3 -A rega da vinha só pode ser efectuada em condições excepcionais, reconhecidas pelo IVV, e sob autorização prévia, caso a caso, da CVB, à qual incumbe velar pelo cumprimento das normas que para o efeito vierem a ser definidas.
Artigo 5.º — Práticas culturais
Vigente desde: 26/03/1998