Aos centros regionais de segurança social, em colaboração com a Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, incumbe a responsabilidade pela avaliação sistemática, fiscalização e controlo do integral cumprimento dos acordos de cooperação.
Artigo 14.º — Acompanhamento, fiscalização e controlo
Vigente desde: 15/03/1999