- 1 -Os apoios do Estado ao tratamento de toxicodependentes visam a comparticipação nos custos, a suportar pelos utentes, nos processos de tratamento que se desenvolvam em unidades privadas.
- 2 -Para efeitos do número anterior, o Estado, através do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT), estabelecerá convenções com unidades privadas de saúde, com ou sem fins lucrativos, tendo em vista a constituição de uma rede nacional de tratamento de toxicodependentes, bem como a garantia da equidade no acesso ao tratamento.
Artigo 3.º — Finalidade e instrumentos de apoio
Vigente desde: 15/03/1999