- 1 -O SPTT é a entidade responsável pela avaliação sistemática da qualidade dos serviços prestados pelas unidades convencionadas, bem como pela fiscalização e controlo do integral cumprimento das convenções.
- 2 -Para efeitos do número anterior, pode o SPTT recorrer, sempre que necessário, à colaboração da Inspecção-Geral da Saúde ou a peritos especialmente qualificados.
Artigo 8.º — Acompanhamento, fiscalização e controlo
Vigente desde: 15/03/1999