- 1 -O SPTT obriga-se a:
- a)Proceder à afixação, de modo visível ao público, nos seus centros de atendimento de toxicodependentes, das listas das unidades convencionadas;
- b)Divulgar publicamente as listas das unidades convencionadas, as condições de prestação do serviço convencionado, bem como a direcção clínica das unidades.
- 2 -As unidades convencionadas ficam obrigadas a afixar, de modo visível ao público, as condições de prestação do serviço convencionado, bem como a sua direcção clínica.
Artigo 9.º — Publicitação
Vigente desde: 15/03/1999