- 1 -O desdobramento das verbas atribuídas ao Serviço Nacional de Saúde pelos estabelecimentos hospitalares e administrações regionais de saúde deverá ser apresentado ao Ministério das Finanças até 30 de Março.
- 2 -As transferências mensais do Departamento de Gestão Financeira dos serviços de saúde para cada estabelecimento hospitalar e administração regional de saúde não poderão ultrapassar o duodécimo da verba correspondente ao orçamento corrigido de 1990 até ao desdobramento do orçamento do Serviço Nacional de Saúde, visado pelo Ministro das Finanças.
Artigo 26.º — Serviço Nacional de Saúde
Vigente desde: 08/02/1991