- 1 -Os pneus devem conter:
- a)A firma ou marca do fabricante;
- b)A designação da medida do pneu conforme definida no n.º 17 do artigo anterior;
- c)Uma indicação da estrutura;
- d)Uma indicação da categoria de velocidade do pneu por meio do símbolo indicado no n.º 29 do artigo anterior; no caso dos pneus apropriados para velocidades superiores a 240 km/h, a categoria de velocidade do pneu deve ser indicada pelo código «Z» colocado à frente da indicação da estrutura;
- e)A inscrição «M + S» ou, em alternativa, «M.S» ou «M&S», no caso dos pneus para neve;
- f)O índice de capacidade de carga conforme definido no n.º 28 do artigo anterior, podendo no entanto, no caso de pneus apropriados para velocidades superiores a 240 km/h, ser omitida;
- g)O termo «tubeless» se o pneu estiver concebido para ser utilizado sem câmara de ar;
- h)O termo «reinforced» se o pneu for reforçado;
- i)A data de fabrico, sob a forma de um grupo de três dígitos, indicando os dois primeiros a semana e o último o ano de fabrico;
- j)No caso dos pneus para veículos comerciais cujo piso possa ser reesculpido, o símbolo (ver símbolo no documento original), com, pelo menos, 20 mm de diâmetro, ou o termo «regroovable», saliente ou cavado, em cada uma das paredes laterais;
- k)No caso de pneus para veículos comerciais, uma indicação, através do índice PSI, da pressão de insuflação a adoptar para os ensaios de carga/velocidade, conforme explicado no anexo XIII, parte B, ao presente Regulamento;
- l)O ou os outros índices de capacidade de carga e o símbolo de categoria de velocidade sempre que se aplique o disposto no ponto 2.2.5 ao anexo VI do presente Regulamento;
- m)O pneu deve apresentar a marca de homologação CE, conforme o modelo representado no anexo I ao presente Regulamento.
- 2 -O anexo IX ao presente Regulamento dá exemplos da disposição das marcações do pneu.
- 3 -A indicação da estrutura, referida na alínea c) do n.º 1, deve ser feita do seguinte modo:
- a)Nos pneus de estrutura diagonal (bias ply) não deve ser colocada nenhuma marcação ou a letra «D»;
- b)Nos pneus de estrutura radial deve ser colocada a letra «R» em frente da marcação do diâmetro nominal da jante e, facultativamente, o termo «radial»;
- c)Nos pneus cintados deve ser colocada a letra «B» à frente da marcação do diâmetro nominal da jante e, além disso, os termos «bias-belted».
Artigo 11.º — Requisitos de marcação
Vigente desde: 14/04/2003