- 1 -Entende-se por «pneu» qualquer pneu novo, incluindo os pneus de Inverno, com orifícios para pregos, montado de origem, ou de substituição, destinado a equipar os veículos a que se aplica o Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2000, de 6 de Maio.
- 2 -A definição constante no número anterior não abrange pneus de Inverno equipados com pregos.
Artigo 2.º — Definição de pneu
Vigente desde: 14/04/2003