Sob reserva do disposto no artigo 28.º, a classe de carga máxima de todos os pneus, incluindo o pneu sobresselente, caso exista, com que o veículo está equipado deve ser:
- a)No caso de um veículo equipado com pneus do mesmo tipo em rodado simples, pelo menos igual a metade da massa máxima para o eixo mais carregado, conforme declarado pelo fabricante do veículo;
- b)No caso de um veículo equipado com pneus de mais de um tipo, em rodado simples, pelo menos igual a metade da carga máxima no eixo, declarada pelo fabricante do veículo no que respeita ao eixo em questão;
- c)No caso de um veículo equipado com pneus para automóveis de passageiros em rodado duplo, pelo menos igual a 0,27 vezes a carga máxima no eixo declarada pelo fabricante do veículo no que respeita ao eixo em questão;
- d)No caso de eixos equipados com pneus para veículos comerciais em rodado duplo, pelo menos igual a 0,25 vezes, com referência ao índice de capacidade de carga aplicável aos rodados duplos, a carga máxima no eixo declarada pelo fabricante do veículo no que respeita ao eixo em questão.