- 1 -Todos os pneus sobresselentes de utilização temporária devem ter uma categoria de velocidade, pelo menos, igual a 120 km/h (símbolo da categoria de velocidade L).
- 2 -Quando montada no veículo para utilização temporária, a superfície externa da roda deve exibir uma cor ou desenho colorido identificativo claramente diferente da cor ou cores das unidades normais; caso seja possível colocar um tampão na unidade sobresselente de utilização temporária, esse tampão não deve ocultar a cor ou desenho colorido identificativo.
- 3 -A face exterior da roda deve apresentar um símbolo de aviso da velocidade máxima, em posição bem visível e em conformidade com o diagrama constante do anexo XVII ao presente Regulamento.
Artigo 29.º — Especificações para as unidades sobresselentes de utilização temporária
Vigente desde: 14/04/2003