- 1 -É aditada ao anexo VIII a seguinte nota de pé-de-página na expressão «comunicação (ver nota *) relativa a»:
«(nota *) Mediante pedido de homologação ao abrigo do capítulo XIV do Regulamento da Homologação CE do Sistema de Travagem dos Automóveis e Seus Reboques apresentado por um requerente/pelos requerentes, a Direcção-Geral de Viação deve fornecer a informação referida no anexo VIII, apêndice 3, do referido Regulamento. No entanto, esta informação não deve ser fornecida para outros efeitos além dos de homologação ao abrigo do capítulo XIV do citado Regulamento.»
- 2 -Na adenda do certificado de homologação CE constante do anexo VIII ao Regulamento da Homologação CE do Sistema de Travagem dos Automóveis e Seus Reboques, os n.os 1.2, 1.2.1 e 1.2.2 passam a ter a seguinte redacção:
Adenda
[...]
...
- 1 -...
- 1.1 -...
- 1.2 -Guarnições de travões
- 1.2.1 -Guarnições de travões ensaiadas no que respeita a todos os requisitos pertinentes constantes do capítulo II
- 1.2.1.1 -Marca(s) e tipo(s) das guarnições de travões:
- 1.2.2 -Guarnições de travões alternativas ensaiadas com base no capítulo XI
- 1.2.2.1 -Marca(s) e tipo(s) das guarnições de travões:
- 1.3 -...
- 1.4 -...
- 1.5 -...
- 1.6 -...
- 1.7 -...
- 1.8 -...
- 1.9 -...
- 5 -...
- 1 -...
Artigo 4.º — Alteração ao anexo VIII do Regulamento da Homologação CE do Sistema de Travagem dos Automóveis e Seus Reboques
Vigente desde: 14/04/2003