- 1 -O presente diploma estabelece as normas mínimas de protecção das galinhas poedeiras, sem prejuízo das disposições constantes do Decreto-Lei n.º 64/2000, de 22 de Abril, bem como as normas relativas ao registo de estabelecimentos de criação daquela espécie.
- 2 -Excluem-se do âmbito de aplicação deste diploma:
- a)Os estabelecimentos de galinhas poedeiras com menos de 350 aves;
- b)Os estabelecimentos de criação de galinhas poedeiras reprodutoras.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 14/04/2003