Os mecanismos de direcção eléctricos deverão encontrar-se protegidos contra uma alimentação excessiva de energia.
Artigo 24.º — Mecanismos de direcção eléctricos
Vigente desde: 06/05/2000
Os mecanismos de direcção eléctricos deverão encontrar-se protegidos contra uma alimentação excessiva de energia.