- 1 -Os mecanismos de direcção, de acordo com o modo como é feita a transmissão das forças de direcção, podem ser de um dos seguintes tipos:
- a)Mecanismo de direcção exclusivamente mecânico: aquele em que as forças de direcção são transmitidas exclusivamente por meios mecânicos;
- b)Mecanismo de direcção exclusivamente hidráulico: aquele em que as forças de direcção são, em determinado ponto, transmitidas exclusivamente por meios hidráulicos;
- c)Mecanismo de direcção eléctrico: aquele em que as forças de direcção são, em determinado ponto, transmitidas exclusivamente por meios eléctricos;
- d)Mecanismo de direcção misto: aquele em que uma parte das forças de direcção é transmitida por meios puramente mecânicos e a outra parte por um outro desses meios;
- e)Mecanismo de direcção mecânico misto: aquele em que uma parte das forças de direcção é transmitida por meios puramente mecânicos e outra parte por meios hidráulicos ou mecânicos/hidráulicos, eléctricos ou mecânicos/eléctricos e pneumáticos ou mecânicos/pneumáticos;
- f)Outros mecanismos de direcção mistos: qualquer outra combinação dos mecanismos de direcção supramencionados.
- 2 -Se a parte mecânica do mecanismo servir unicamente para indicar o ângulo de viragem e não for suficiente para transmitir o conjunto das forças de direcção, o sistema é considerado, conforme o caso, como um mecanismo de direcção exclusivamente hidráulico, exclusivamente eléctrico ou exclusivamente pneumático.
Artigo 6.º — Tipos de mecanismos de direcção
Vigente desde: 06/05/2000