- 1 -Se os requisitos relevantes forem satisfeitos, deve ser concedida a homologação CE.
- 2 -O certificado de homologação CE obedece ao modelo constante do anexo II ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
- 3 -A cada modelo de veículo homologado deve ser atribuído um número de homologação, em conformidade com o anexo VII do Regulamento da Homologação CE.
- 4 -Não pode ser atribuído o mesmo número a outro modelo de veículo.
Artigo 8.º — Homologação CE
Vigente desde: 06/05/2000