Os artigos 3.º, 61.º, 65.º, 68.º e 79.º do Estatuto da Câmara dos Despachantes Oficiais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 173/98, de 26 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
[...]
A CDO tem as seguintes atribuições:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Participar na elaboração da legislação relativa à Câmara e ao Estatuto dos Despachantes Oficiais;
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
Artigo 61.º
[...]
- 1 -Constituem deveres sociais e deontológicos do despachante oficial:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)...
- m)...
- 2 -Todas as quantias devidas à CDO, designadamente por quotas, vinhetas, taxas, multas ou por quaisquer serviços, serão pagas nos prazos concedidos para o efeito, que não poderão ser inferiores a 15 dias, cabendo ao respectivo tesoureiro notificar o despachante oficial, por carta registada com aviso de recepção, para proceder ao seu pagamento.
- 3 -Na falta de pagamento voluntário, será suspensa a inscrição do despachante oficial pelo período que durar o incumprimento, comunicando-se-lhe esta decisão, devendo o tesoureiro extrair a respectiva certidão de dívida, a qual constitui título executivo.
Artigo 65.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Comete infracção disciplinar o despachante oficial que, por acção ou omissão, violar dolosa ou negligentemente algum dos deveres fixados no presente Estatuto, no estatuto da profissão ou infrinja, revelando falta de idoneidade ético-profissional, a legislação em vigor.
- 3 -...
Artigo 68.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- 2 -A pena prevista na alínea d) só pode ser aplicada por infracção disciplinar que configure negligência grave ou acentuado desinteresse pelo cumprimento dos deveres e obrigações profissionais.
- 3 -A pena prevista na alínea e) só pode ser aplicada por infracção disciplinar que afecte gravemente a dignidade e o prestígio profissional de despachante oficial.
- 4 -A pena prevista na alínea f) é aplicável quando tenha sido cometida infracção disciplinar que constitua também crime punível com pena de prisão superior a dois anos.
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -As penas de suspensão só podem ser aplicadas por deliberação unânime dos membros do respectivo órgão disciplinar.
- 8 -...
Artigo 79.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Quando, na pendência de processo disciplinar ou de cumprimento de pena de suspensão, o despachante oficial pedir o cancelamento da cédula ou a suspensão da inscrição na CDO, só poderá exercer a actividade de representação perante a alfândega, sob qualquer forma, após a conclusão do processo ou o cumprimento da pena de suspensão aplicada.