- 1 -São suficientes, para efeitos do cumprimento das formalidades de declaração referidas no artigo 2.º, as informações comunicadas em conformidade com:
- a)As especificações respectivas, indicadas no anexo I, partes B e C, o qual faz parte integrante do presente diploma; e
- b)Os formulários-modelo correspondentes, reproduzidos no anexo II, o qual faz parte integrante do presente diploma, com as suas categorias de dados.
- 2 -As declarações, em suporte papel, em conformidade com os formulários FAL OMI, são entregues às autoridades públicas nos portos, no âmbito das respectivas atribuições e de acordo com as disposições legais ou regulamentares aplicáveis.
Artigo 4.º — Aceitação e destinatários dos formulários
Vigente desde: 25/03/2004