- 1 -Na sequência dos acordos estabelecidos nos termos do n.º 2 do artigo anterior, as autoridades portuárias actualizam os regulamentos de exploração dos portos que administram com as disposições adequadas à sua aplicação.
- 2 -Os regulamentos de exploração das autoridades portuárias contemplam as disposições acordadas, quer entre si quer com as outras autoridades públicas nos portos e com os agentes económicos, relativas aos formatos das mensagens electrónicas correspondentes a cada declaração, bem como os correspondentes procedimentos de troca electrónica de dados.
Artigo 7.º — Actualização dos regulamentos de exploração dos portos
Vigente desde: 25/03/2004