São estabelecidas, caso sejam consideradas necessárias pelo procedimento comunitariamente previsto, por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas:
- a)As normas técnicas de execução do presente diploma;
- b)Normas relativas à origem dos animais;
- c)Os critérios de classificação dos países terceiros autorizados e respectivas regiões no que diz respeito às doenças animais;
- d)Disposições para a utilização de documentos electrónicos, no que se refere aos modelos de certificados veterinários.