As listas estabelecidas ou alteradas nos termos do n.º 1 do artigo 3.º são publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, podendo essas listas ser combinadas com outras elaboradas para fins de protecção da saúde animal e da saúde pública e que podem também incluir modelos de certificados sanitários.
Artigo 5.º — Publicação das listas de países terceiros autorizados
Vigente desde: 24/03/2006