Importações e trânsito de animais provenientes de países terceiros autorizados em que existam doenças enumeradas no anexo II ou em que sejam efectuadas vacinações.
Podem ser estabelecidas, de acordo com o procedimento comunitariamente previsto, disposições especiais, previstas para cada país, para a importação ou o trânsito de ungulados vivos provenientes de um país terceiro autorizado em que existam determinadas doenças enumeradas no anexo II ao presente decreto-lei ou em que sejam praticadas vacinações contra essas doenças.