Todas as referências à Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos (DGPNTM), no Regulamento do Serviço Radioeléctrico das Embarcações, anexo ao Decreto-Lei n.º 190/98, de 10 de Julho, consideram-se efectuadas ao Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM).
Artigo 4.º — Referência à Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos
Vigente desde: 27/03/2007