No comando nacional de operações de socorro e nos comandos distritais de operações de socorro funcionam salas de operações e comunicações dotadas de operadores de telecomunicações.
Artigo 21.º — Salas de Operações e Comunicações
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/04/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/04/2019
Original
Em vigor de 31/05/2013 a 01/04/2019